Auxiliares de enfermagem conquistam reconhecimento de vínculo e indenização contra empresas de HOME CARE

Auxiliares de enfermagem conquistam reconhecimento de vínculo e indenização contra empresas de HOME CARE

Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um auxiliar de enfermagem e uma empresa de HOME CARE, mesmo diante de um contrato civil de prestação de serviços. A sentença trouxe importantes esclarecimentos sobre os direitos desses profissionais, que muitas vezes são tratados como autônomos, apesar de exercerem atividades típicas de um trabalhador CLT.

No caso analisado, o profissional atuava como AUXILIAR DE ENFERMAGEM em atendimento domiciliar, sem registro na carteira de trabalh. Embora a empresa alegasse que o vínculo era autônomo, o juiz constatou a presença dos requisitos da relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. A empresa controlava os plantões, exigia cumprimento de protocolos, relatórios e horários, o que evidenciou a subordinação jurídica.

Com isso, a Justiça determinou o reconhecimento do vínculo e a devida anotação na CTPS do trabalhador, além do pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e multa do artigo 477 da CLT.

Exposição a agentes biológicos garante adicional de insalubridade

Mesmo atuando fora de ambiente hospitalar, o profissional cuidava de paciente acamado, com feridas, infecções urinárias, diarreia e sangramentos, utilizando sondas e aspiradores. Apesar de o perito judicial ter inicialmente negado o direito, o juiz entendeu que o trabalhador atuava em condições insalubres em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15. A empresa foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos nas demais verbas salariais.

Jornada exaustiva, ausência de intervalo e horas extras

O trabalhador cumpria jornadas de 12x36 e, posteriormente, de 24x24, muitas vezes sem respeitar o intervalo mínimo entre jornadas (interjornada) nem o intervalo para descanso e alimentação (intrajornada). A empresa não apresentou controles de ponto. Por isso, a Justiça presumiu verdadeira a jornada descrita pelo autor e condenou a empresa a pagar:

  • Horas extras acima da 12ª hora na escala 12x36;
  • Indenização pela supressão dos intervalos intra e interjornada;
  • Adicional noturno com reflexos nas demais verbas.

Cestas básicas e justiça gratuita

Como a empresa não comprovou o fornecimento de cestas básicas previsto em norma coletiva, foi condenada ao pagamento do valor correspondente de forma indenizatória. O trabalhador também teve reconhecido o direito à justiça gratuita, não precisando arcar com custos processuais.

O que isso significa para outros auxiliares de enfermagem?

A decisão serve de alerta para profissionais de enfermagem que atuam em empresas de home care sem registro em carteira, mas com jornadas fixas, cumprimento de ordens e escalas rígidas. O uso de contrato de prestação de serviços pode ser considerado fraude quando encobre uma relação de emprego.

???? Quem se encontra em situação semelhante pode ter direito a:

  • Registro retroativo na carteira de trabalho;
  • Verbas rescisórias e FGTS;
  • Horas extras e adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Indenizações por intervalos não concedidos.

???? Atua como auxiliar ou técnico de enfermagem em HOME CARE sem registro mas cumpre plantões regulares sob ordens da empresa?

O escritório Samanta Pinheiro Advocacia já ajudou diversos auxiliares de enfermagem a alcançarem seus direitos. Para falar com nossa equipe clique no símbolo do whatsapp.