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Advogada Especialista na Defesa dos Motoristas Carreteiros de todo Brasil!

Seus Direitos na Estrada
Não Podem Ficar pelo Caminho.

Horas extras, tempo de espera, pernoite no cliente, adicional noturno, refeições na fila, diárias e indenizações trabalhistas.

ATUAÇÃO FIRME E ESTRATÉGICA

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motorista carreteiro,
Trabalha Muito e Recebe
Menos do Que Deveria?

Muitos motoristas passam anos nas estradas sem saber que possuem valores significativos a receber.

 

Se você enfrenta:

01

Jornadas Excessivas

02

Longas Esperas para Carga e Descarga

03

04

Pernoites no Cliente
Pressão Excessiva da Empresa

SEUS DIREITOS PODEM ESTAR SENDO VIOLADOS!

Seus direitos podem estar sendo violados!

Image by Giammarco Boscaro
Samanta em pé sorrindo.JPG

SAMANTA 
PINHEIRO

OAB/SP 316.019

Samanta Fernandes Pinheiro, é Advogada Especilista no Direito

do Caminhoneiro Carreteiro.

 

Reconhecida por sua atuação firme, combativa e altamente estratégica na defesa dos direitos dos trabalhadores do transporte rodoviário.

Cada processo seu é conduzido com dedicação, análise minuciosa das provas e estratégias jurídicas voltadas à obtenção do melhor resultado possível para o cliente.

Sua advocacia é marcada pela agilidade, transparência e comprometimento com resultados.

Nossa advocacia é construída sobre três pilares:

01

DEFENSORA

Conhece a realidade dos motoristas e luta pelos seus direitos.

02

COMBATIVA

Não recua diante de injustiças ou grandes empresas.

03

RÁPIDA

Atendimento próximo, transparente e eficiente.

QUEM MOVE O BRASIL MERECE TER SEUS DIREITOS PROTEGIDOS

ÁREAS DE MAIORES ATUAÇÕES

01

HORAS EXTRAS: 
Análise completa da jornada do motorista.

02

TEMPO DE ESPERA:
Verificação dos períodos de carga e descarga.

03

ADICIONAL NOTURNO: Cobrança correta das verbas devidas.

04

PERNOITE DO CLIENTE: Avaliação jurídica especializada.

05

ACIDENTES DE TRABALHO: 
Indenizações e estabilidade.

06

DANO MORAL EXISTENCIAL: Excesso de jornada e desgaste extremo.

Atuação em todo o Brasil para motoristas carreteiros, rodotrem, tritrem, hexatrem, tanque e profissionais do transporte rodoviário.

Descubra agora se a empresa está descumprindo Seus Direitos!

Saiba mais

TRANSPARÊNCIA EM TODO O PROCESSO

CONHEÇA NOSSA EQUIPE

SEUS DIREITOS PODEM ESTAR SENDO VIOLADOS!

NOSSA EQUIPE

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LARRISSA
Advogada Especialista
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ARIELE
Advogada Especialista
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VITÓRIA
Advogada Especialista
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ENI
Advogada Especialista

Managing Partner

LARRISSA

Advogada Especialista ...

OAB/SP 316.019

ARIELE

Senior Counsel

Advogada Especialista ...

OAB/SP 316.019

VITÓRIA

Advogada Especialista ...

OAB/SP 316.019

Associate

ENI

Advogada Especialista ...

OAB/SP 316.019

Associate

Retrato de um motorista de caminhão

Atendemos
Motoristas em todo o Brasil

Receba uma análise jurídica especializada e descubra se existem valores a receber.

A empresa está
Respeitando seus Direitos?

DÚVIDAS FREQUENTES

FAQ 01

MOTORISTA TEM DIREITO  HORA EXTRA?

O motorista empregado tem direito ao recebimento de horas extras por todo o

período trabalhado além da 8ª hora diária ou da 44ª hora semanal.

Contudo, existe uma situação muito comum entre os motoristas carreteiros que

pode ampliar esse direito. Quando o trabalhador não possui horário fixo para iniciar

a jornada e é escalado em horários alternados, ora de madrugada, ora pela

manhã, tarde ou noite, pode estar submetido ao chamado turno ininterrupto de

revezamento, previsto no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Nesses casos, a jornada legal é reduzida para 6 horas diárias, de modo que as horas

extras passam a ser devidas a partir da 6ª hora trabalhada, e não da 8ª. Além disso,

a Justiça do Trabalho tem reconhecido que o motorista submetido a escalas

variáveis e alternância de horários pode ter direito não apenas às horas excedentes

da 6ª diária, mas também ao recálculo de diversas verbas trabalhistas em razão da

aplicação da jornada especial.

Por isso, muitos motoristas recebem horas extras calculadas de forma incorreta,

deixando de receber valores significativos que lhes são efetivamente devidos

FAQ 02

O QUE É TEMPO DE ESPERA E COMO DEVE SER PAGO?

A partir de 12.07.2023 todo tempo do motorista dentro do caminhão passa a ser tempo de espera e computado para fins e pagamento de horas extras.

FAQ 03

QUAL O MÁXIMO  DE HORAS UM MOTORISTA PODE FAZER?

8h, podendo estender de 10 a 12 mediante convenção coletiva pelo

sindicato. Mais que isso gera dano moral existencial.

FAQ 04

MOTORISTA TEM DIREITO A ADICIONAL NOTURNO?

Sim. O motorista empregado tem direito ao adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Além disso, quando a jornada iniciada no período noturno se prolonga após as 5h da manhã, o adicional também pode ser devido sobre as horas prorrogadas, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

FAQ 05

QUAIS SÃO OS DIREITOS NA DEMISSÃO DO MOTORISTA?

Na demissão sem justa causa, o motorista tem direito ao saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Também é importante verificar se há horas extras, adicional noturno e outras verbas pendentes que podem aumentar significativamente o valor da rescisão.

TRANSPARÊNCI EM TODO O PROCESSO

O QUE DIZEM DE NÓS

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